Servidores públicos terão 10% de aumento sobre o salário base
Anuncio foi feito pelo Prefeito Becão e o Vice Prefeito Diego da Global

“Lei aprovada em dezembro de 2022 antecipa a data base de reajuste anual de maio para janeiro”
A Prefeitura Municipal de Descalvado, por iniciativa do prefeito Becão Reschini e de seu vice-prefeito Diego da Global, alterou, a partir de 2023, a data-base para a realização da revisão salarial dos servidores públicos municipais, prevista anteriormente no mês de maio de cada ano, e que a partir deste ano passa a vigorar já no mês de janeiro. Um projeto de lei foi encaminhado para o legislativo, do qual também previa uma proposta de reajuste de 10% para os servidores municipais.
Através da Lei nº 4.890, de 23 de dezembro de 2022, aprovada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal fica autorizada, a partir de 1º de janeiro, a proceder recomposição salarial em 10% (dez por cento) – correspondente ao acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e apurado no período de janeiro a dezembro de 2022, com incidência sobre o valor base da referência salarial vigente.
A proposta dos gestores municipais visou minimizar as perdas salariais suportadas pelos servidos ativos, inativos e pensionistas, impostas em razão das vedações estabelecidas pela Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, e da qual incluiu a proibição de reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Conforme os dados oficiais, o Brasil fechou o ano de 2022 com o IPCA acumulado de 5,79%, de acordo com divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, como o reajuste aprovado pela Câmara de Vereadores foi de 10%, o ganho real será de 4,21%.
Vale lembrar que por força do disposto no Artigo 198 (parágrafos 7 a 11), da Constituição Federal e, Artigo 10-A da Lei Municipal nº 3.278/2010, referido reajuste não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), os quais terão a reposição, revisão ou reajuste anual do vencimento básico, na mesma data base e critérios do novo salário mínimo nacional, através de lei municipal específica.